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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

PEC N°32/2020 - O PROJETO QUE VISA DESTRUIR O SERVIÇO PÚBLICO

 
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Com a derrota ontem, dia 30, no segundo turno das eleições presidencial de Jair Messias Bolsonaro por uma pequena margem para o candidato Luis Inácio Lula da Silva, fica agora a velha questão da proposta de emenda constitucional N"32 formulada em 2020 que tanto atormenta os atuais servidores públicos como aqueles que ainda almejam conseguir um cargo público por meio de uma prova. Será que o retorno do ex presidente Lula em 2023 colocará um fim a essa emenda bizarra ou ele continuará a mesma ideia suprimindo apenas alguns pontos que em nada ajudaria? Bem, ambos são políticos, e, ao contrário de um servidor público, seja ele de qualquer esfera, só consegue chegar a um cargo público por mérito próprio, estudando, dias, semanas, anos e horas a fio, ao contrário de um político que apenas chega ao poder conseguindo votos fazendo suas "promessas". 
Abaixo, coloquei trechos de uma matéria do site SinproDF que explica melhor os pontos negativos dessa reforma administrativa que só trará prejuízo e um desmonte nos serviços públicos.

 A proposta ignora completamente a necessidade e obrigação do Estado brasileiro em entregar bens e serviços públicos à população e muda a forma como o Estado emprega as pessoas que são as prestadoras desses serviços.

A PEC 32 é um ataque ao serviço público e, se aprovada, poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade do/a servidor/a público/a, abrir brechas para a corrupção e entre outras perdas para a classe trabalhadora. Além disso, mantém privilégios da casta do funcionalismo público, como juízes, parlamentares, membros do ministério público e das carreiras militares, que não estão sujeitos às novas regras.

Os riscos dessa reforma:

Privatização dos serviços públicos

Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais – pois o objetivo das empresas consiste no lucro – parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.

Demissão e perda de estabilidade

A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.

E os direitos adquiridos?

Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.

Contratos temporários

Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.

Planos de carreira e outros direitos

A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.

Férias e adicionais

Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Desigualdades entre servidores públicos

Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.

Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!

Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias.

Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32

Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.

Ha uma campanha virtual para combater a PEC 32. 
Acesse e pressione os parlamentares para dizerem não à reforma administrativa:

Baixe aqui a Cartilha Popular “Diga Não ao Fim dos Serviços Públicos"

Fonte:


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