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O presidente da
Câmara de Vereadores de Limoeiro recebeu recomendação emitida pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) para o Legislativo Municipal julgar, dentro do
prazo legal e com decisão fundamentada, os pareceres prévios do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) sobre a prestação de contas públicas da prefeitura. O
documento ressalta o prazo de 60 dias para o Legislativo realizar a votação e
ainda que os vereadores devem justificar os motivos pelo qual não acatam o
posicionamento do TCE, sob pena de responderem por improbidade administrativa.
A Câmara de
Limoeiro é a primeira do Estado a receber este tipo de advertência de um
promotor de Justiça, dentro da atuação do MPPE em parceria com o TCE de combate
ao chamado voto político dos vereadores ao apreciarem as contas do Executivo.
Isso ocorre quando o Legislativo não segue parecer do TCE pela rejeição das
contas de um gestor e as aprova, mas sem justificar os motivos.
A iniciativa é do
promotor de Justiça do município, Muni Azevedo Catão, e segue a recomendação do
procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, publicada no Diário
oficial no último
dia 12, que orientou os promotores do Estado a cobrar das Câmaras análise e
julgamento das decisões do TCE.
De acordo com a
recomendação do promotor, os atos ocorridos durante o processo legislativo,
como pareceres das comissões, votos dos vereadores e ata das sessões, devem ser
divulgados à população e informados ao TCE e à Promotoria de Justiça local. No
texto, o representante do MPPE ressalta que decisões bem fundamentadas ajudam a
por em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha
Limpa.
Há pelo menos duas
contas pendentes de análise pelos vereadores de Limoeiro, segundo informou Muni
Catão. O TCE considerou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito Luís
Raimundo Medeiros Duarte referentes aos anos de 2006 e 2008. Duarte esteve à
frente da administração da cidade entre 2005 e 2008.
fonte : girodasnoticias.com
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