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quarta-feira, 11 de março de 2015

UM DIREITO DESCONHECIDO DO POVO, O ARTIGO 301.




Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Você sabe quem pode dar voz de prisão?

O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.
É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado.
Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
Parabéns ao promotor!!

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