Pouco tempo depois, ficou provado o erro judiciário e a inocência do fazendeiro. Abalado com a injustiça, dom Pedro II passou a conceder graças a todos os condenados. A partir de então, embora permanecesse no Código Penal do Império, a pena capital deixou de ser aplicada. Foi abolida em 1891, com a Constituição da República, que a legalizava apenas em situações de guerra. Em 1969, com a instituição do AI-5, o governo militar reintroduziu a pena de morte para crimes políticos, mas nunca chegou a aplicá-la oficialmente. Se pessoas morreram nos porões da ditadura, isso é outra história. Novamente banida da legislação em 1978, a pena capital é mencionada na Constituição vigente, de 1988 – mas, outra vez, só poderia ser aplicada em caso de guerra declarada.
fonte : super abril
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