Nesta semana foi comemorado o 10º aniversário do histórico voo espacial realizado pelo tenente-coronel-aviador Marcos César Pontes, o primeiro astronauta brasileiro. Naquela data, às 23 horas e 30 minutos, em 2006, o foguete Soyuz decolou do Cosmódromo de Baikonour, no Cazaquistão, levando a nave Soyuz TMA-8 com o oficial da Força Aérea Brasileira (FAB) e mais dois tripulantes a bordo. Essa foi a 36ª missão espacial do gênero. Na bagagem, além de experimentos científicos educacionais, o astronauta levou uma Bandeira do Brasil, uma camiseta da Seleção Brasileira de Futebol, uma réplica do chapéu modelo “Panamá” e um lenço original do Pai da Aviação, o brasileiro Alberto Santos-Dumont, que 100 anos antes conseguiu colocar no ar o 14 Bis. Para homenagear esse pioneirismo, a ida do brasileiro ao espaço foi batizada de Missão Centenário. Ao todo, foram dez dias no espaço, sendo oito na Estação Espacial Internacional (ISS) e dois a bordo das naves Soyuz TMA-8 e TMA-7 (ida e volta, respectivamente). Em 1º de abril, a nave acoplou à ISS e o tenente-coronel deu início aos oito experimentos selecionados pela Agência Espacial Brasileira (AEB). O retorno no dia 08 de abril foi bem sucedido. A operação de reentrada foi o procedimento mais arriscado. Ao ser resgatado, Marcos Pontes afirmou: “Vencemos”!
O dia de São Jorgeé celebrado por várias nações para quem São Jorge é o santo patrono. Entre os países que comemoram a data, destacam-se o Reino Unido, Portugal, Geórgia, Catalunha, Bulgária e pelos Goranis. No Reino Unido, o Dia de São Jorge é também o Dia Nacional. O Dia de São Jorge é também comemorado localmente em Newfoundland (Canadá), no Rio de Janeiro e em Adis Abeba (pela Igreja Copta Ortodoxa Etíope). Muitos países celebram a a festa de São Jorge em 23 de abril, que é a data tradicionalmente aceita do falecimento do santo.
Sessão para votar a abertura do processo foi realizado no domingo (17). Bancadas estaduais se alternaram nos votos no plenário da Câmara.
Veja a lista organizada pela ordem de votação:
Roraima
ABEL MESQUITA JR. (DEM) CARLOS ANDRADE (PHS) EDIO LOPES (PR) HIRAN GONÇALVES (PP) JHONATAN DE JESUS (PRB) MARIA HELENA (PSB) REMÍDIO MONAI (PR) SHÉRIDAN (PSDB)
Rio Grande do Sul
AFONSO HAMM (PP) AFONSO MOTTA (PDT) ALCEU MOREIRA (PMDB) BOHN GASS (PT) CARLOS GOMES (PRB) COVATTI FILHO (PP) DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ (PSD) DARCÍSIO PERONDI (PMDB) GIOVANI CHERINI (PDT) HEITOR SCHUCH (PSB) HENRIQUE FONTANA (PT) JERÔNIMO GOERGEN (PP) JOÃO DERLY (REDE) JOSÉ FOGAÇA* (PMDB) JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PP) JOSE STÉDILE (PSB) LUIS CARLOS HEINZE (PP) LUIZ CARLOS BUSATO (PTB) MARCO MAIA (PT) MARCON (PT) MARIA DO ROSÁRIO (PT) MAURO PEREIRA* (PMDB) NELSON MARCHEZAN JUNIOR (PSDB) ONYX LORENZONI (DEM) OSMAR TERRA (PMDB) PAULO PIMENTA (PT) PEPE VARGAS (PT) POMPEO DE MATTOS (PDT) RENATO MOLLING (PP) RONALDO NOGUEIRA (PTB) SÉRGIO MORAES (PTB)
Santa Catarina
CARMEN ZANOTTO (PPS) CELSO MALDANER (PMDB) CESAR SOUZA (PSD) DÉCIO LIMA (PT) ESPERIDIÃO AMIN (PP) GEOVANIA DE SÁ (PSDB) JOÃO PAULO KLEINÜBING (PSD) JOÃO RODRIGUES (PSD) JORGE BOEIRA (PP) JORGINHO MELLO (PR) MARCO TEBALDI (PSDB) MAURO MARIANI (PMDB) PEDRO UCZAI (PT) ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (PMDB) RONALDO BENEDET (PMDB) VALDIR COLATTO (PMDB)
ALESSANDRO MOLON (REDE) ALEXANDRE SERFIOTIS (PMDB) ALEXANDRE VALLE (PR) ALTINEU CÔRTES (PMDB) AROLDE DE OLIVEIRA (PSC) AUREO (SD) BENEDITA DA SILVA (PT) CABO DACIOLO (Ptdob) CELSO PANSERA (PMDB) CHICO ALENCAR (PSOL) CHICO D'ANGELO (PT) CLARISSA GAROTINHO (PR) CRISTIANE BRASIL (PTB) DELEY (PTB) DR. JOÃO (PR) EDUARDO CUNHA (PMDB) EZEQUIEL TEIXEIRA (PTN) FELIPE BORNIER (PROS) FERNANDO JORDÃO (PMDB) FRANCISCO FLORIANO (DEM) GLAUBER BRAGA (PSOL) HUGO LEAL (PSB) INDIO DA COSTA (PSD) JAIR BOLSONARO (PSC) JANDIRA FEGHALI (Pcdob) JEAN WYLLYS (PSOL) JULIO LOPES (PP) LEONARDO PICCIANI (PMDB) LUIZ CARLOS RAMOS (PTN) LUIZ SÉRGIO (PT) MARCELO MATOS (PHS) MARCO ANTÔNIO CABRAL (PMDB) MARCOS SOARES (DEM) MIRO TEIXEIRA (REDE) OTAVIO LEITE (PSDB) PAULO FEIJÓ (PR) PEDRO PAULO (PMDB) ROBERTO SALES (PRB) RODRIGO MAIA (DEM) ROSANGELA GOMES (PRB) SERGIO ZVEITER (PMDB) SIMÃO SESSIM (PP) SORAYA SANTOS (PMDB) SÓSTENES CAVALCANTE (DEM) WADIH DAMOUS* (PT) WASHINGTON REIS (PMDB)
Espírito Santo
CARLOS MANATO (SD) DR. JORGE SILVA (PHS) EVAIR DE MELO (PV) GIVALDO VIEIRA (PT) HELDER SALOMÃO (PT) LELO COIMBRA (PMDB) MARCUS VICENTE (PP) MAX FILHO (PSDB) PAULO FOLETTO (PSB) SERGIO VIDIGAL (PDT)
ANTÔNIO JÁCOME (PTN) BETO ROSADO (PP) FÁBIO FARIA (PSD) FELIPE MAIA (DEM) RAFAEL MOTTA (PSB) ROGÉRIO MARINHO (PSDB) WALTER ALVES (PMDB) ZENAIDE MAIA (PR)
Minas Gerais
ADELMO CARNEIRO LEÃO* (PT) AELTON FREITAS (PR) BILAC PINTO (PR) BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB) BRUNNY (PR) CAIO NARCIO (PSDB) CARLOS MELLES (DEM) DÂMINA PEREIRA (PSL) DELEGADO EDSON MOREIRA (PR) DIEGO ANDRADE (PSD) DIMAS FABIANO (PP) DOMINGOS SÁVIO (PSDB) EDUARDO BARBOSA (PSDB) EROS BIONDINI (PROS) FÁBIO RAMALHO (PMDB) FRANKLIN LIMA (PP) GABRIEL GUIMARÃES (PT) GEORGE HILTON (PROS) JAIME MARTINS (PSD) JÔ MORAES (Pcdob) JÚLIO DELGADO (PSB) LAUDIVIO CARVALHO (SD) LEONARDO MONTEIRO (PT) LEONARDO QUINTÃO (PMDB) LINCOLN PORTELA (PRB) LUIS TIBÉ (Ptdob) LUIZ FERNANDO FARIA (PP) MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO (PR) MARCELO ARO (PHS) MARCOS MONTES (PSD) MARCUS PESTANA (PSDB) MARGARIDA SALOMÃO (PT) MÁRIO HERINGER (PDT) MAURO LOPES (PMDB) MIGUEL CORRÊA (PT) MISAEL VARELLA (DEM) NEWTON CARDOSO JR (PMDB) ODELMO LEÃO (PP) PADRE JOÃO (PT) PATRUS ANANIAS (PT) PAULO ABI-ACKEL (PSDB) RAQUEL MUNIZ (PSD) REGINALDO LOPES (PT) RENZO BRAZ (PP) RODRIGO DE CASTRO (PSDB) RODRIGO PACHECO (PMDB) SARAIVA FELIPE (PMDB) STEFANO AGUIAR (PSD) SUBTENENTE GONZAGA (PDT) TENENTE LÚCIO (PSB) TONINHO PINHEIRO (PP) WELITON PRADO (PMB) ZÉ SILVA (SD)
Bahia
AFONSO FLORENCE (PT) ALICE PORTUGAL (Pcdob) ANTONIO BRITO (PSD) ANTONIO IMBASSAHY (PSDB) ARTHUR OLIVEIRA MAIA (PPS) BACELAR (PTN) BEBETO (PSB) BENITO GAMA (PTB) CACÁ LEÃO (PP) CAETANO (PT) CLAUDIO CAJADO (DEM) DANIEL ALMEIDA (Pcdob) DAVIDSON MAGALHÃES* (PcdoB) ELMAR NASCIMENTO (DEM) ERIVELTON SANTANA (PEN) FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT) FERNANDO TORRES* (PSD) IRMÃO LAZARO (PSC) JOÃO CARLOS BACELAR (PR) JOÃO GUALBERTO (PSDB) JORGE SOLLA (PT) JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM) JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PR) JOSÉ NUNES (PSD) JOSÉ ROCHA (PR) JUTAHY JUNIOR (PSDB) LUCIO VIEIRA LIMA (PMDB) MÁRCIO MARINHO (PRB) MÁRIO NEGROMONTE JR. (PP) MOEMA GRAMACHO (PT) PAULO AZI (DEM) PAULO MAGALHÃES (PSD) ROBERTO BRITTO (PP) RONALDO CARLETTO (PP) SÉRGIO BRITO (PSD) TIA ERON (PRB) ULDURICO JUNIOR (PV) VALMIR ASSUNÇÃO (PT) WALDENOR PEREIRA (PT)
Paraíba
AGUINALDO RIBEIRO (PP) BENJAMIN MARANHÃO (SD) DAMIÃO FELICIANO (PDT) EFRAIM FILHO (DEM) HUGO MOTTA (PMDB) LUIZ COUTO (PT) MANOEL JUNIOR (PMDB) PEDRO CUNHA LIMA (PSDB) RÔMULO GOUVEIA (PSD) VENEZIANO VITAL DO RÊGO (PMDB) WELLINGTON ROBERTO (PR) WILSON FILHO (PTB)
Pernambuco
ADALBERTO CAVALCANTI (PTB) ANDERSON FERREIRA (PR) ANDRÉ DE PAULA (PSD) AUGUSTO COUTINHO* (SD) BETINHO GOMES (PSDB) BRUNO ARAÚJO (PSDB) DANIEL COELHO (PSDB) DANILO CABRAL (PSB) EDUARDO DA FONTE (PP) FERNANDO COELHO FILHO (PSB) GONZAGA PATRIOTA (PSB) JARBAS VASCONCELOS (PMDB) JOÃO FERNANDO COUTINHO (PSB) JORGE CÔRTE REAL (PTB) KAIO MANIÇOBA (PMDB) LUCIANA SANTOS (Pcdob) MARINALDO ROSENDO (PSB) MENDONÇA FILHO (DEM) PASTOR EURICO (PHS) RICARDO TEOBALDO (PTN) SEBASTIÃO OLIVEIRA (PR) SILVIO COSTA (Ptdob) TADEU ALENCAR (PSB) WOLNEY QUEIROZ (PDT) ZECA CAVALCANTI (PTB)
Sergipe
ADELSON BARRETO (PR) ANDRE MOURA (PSC) FÁBIO MITIDIERI (PSD) FABIO REIS (PMDB) JOÃO DANIEL (PT) JONY MARCOS (PRB) LAERCIO OLIVEIRA (SD) VALADARES FILHO (PSB)
Alagoas
ARTHUR LIRA (PP) CÍCERO ALMEIDA (PMDB) GIVALDO CARIMBÃO (PHS) JHC (PSB) MARX BELTRÃO (PMDB) MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR) PAULÃO (PT) PEDRO VILELA (PSDB) RONALDO LESSA (PDT)
* Os deputados assinalados são suplentes em exercício.
Autor do parecer do impeachment de Dilma Rousseff, Jovair Arantes (PTB-GO) considerou que há indícios de crime de responsabilidade com base em dois aspectos: 1) emissão, pela presidenta, de seis decretos de crédito suplementar em 2015 e 2) pedalada fiscal (operação de crédito que considera irregular) naquele mesmo ano. Acusações da Operação Lava Jato e as pedaladas fiscais de 2014 não fazem parte do relatório do deputado, mas ele sugeriu, porém, que o Senado pode decidir incluí-las no processo.
Confira abaixo o teor das acusações:
Os 7 crimes de Dilma, a PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes, que são:
A orbita penal da presidente
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação. -- Obstrução da Justiça II Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial. -- Obstrução da Justiça III Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário. -- Obstrução da Justiça VI Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato. -- Enquadramento legal Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014 Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2 A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
Decretos não numerados A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O calendário de jogos dos torneios masculino e feminino de futebol dos Jogos Olímpicos Rio 2016 foi divulgado nesta terça-feira (10) pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Cinco cidades, além do Rio de Janeiro, foram confirmadas como sede de partidas: Brasília, Belo Horizonte, Manaus, Salvador e São Paulo. O Maracanã, no Rio, vai receber as finais de ambos os torneios, nos dias 19 (feminino) e 20 de agosto (masculino). A partida de abertura do futebol feminino, que também marcará a estreia da modalidade nos Jogos Rio 2016 e que está marcada para as 13h do dia 3 de agosto, uma quarta-feira, será disputada no Estádio Olímpico do Rio de Janeiro, o Engenhão. O Estádio Mané Garrincha, em Brasília, vai receber o primeiro jogo do torneio masculino, no dia 4 de agosto, também às 13h. Ao todo, sete estádios receberão jogos do futebol durante as Olimpíadas: Engenhão e Maracanã, no Rio; Mané Garrincha, em Brasília; Mineirão, em Belo Horizonte; Arena da Amazônia, em Manaus; Arena Fonte Nova, em Salvador; e Arena Corinthians, em São Paulo. O torneio masculino terá 16 países, que serão divididos em quatro grupos: A, B, C e D. O Brasil é o cabeça de chave do Grupo A. A estreia da Seleção Brasileira masculina está prevista para o dia 4 de agosto, às 16h, em Brasília. A equipe nacional volta a campo no dia 7 de agosto, também em Brasília, em jogo marcado para as 22h. A Seleção masculina encerra a fase de grupos em Salvador, no dia 10 de agosto, às 22h.
Hoje, falarei um pouco da minha cidade natal, Limoeiro que fica localizado no estado de Pernambuco. Apesar de bem mais antiga que a sua festa de emancipação a história de Limoeiro se entrelaça com a própria história de Pernambuco pois a princípio essas terras foi uma aldeia de índios Tupis, numa região com muitos pés de limão, o que caracterizou o nome da cidade. Por isso, a princesa do Capibaribe ganha mais um ano de existência, parabéns Limoeiro!